O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) das despesas fixadas no Orçamento Anual, aprovado pela Lei Nº 1.433/96 de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º Os recursos para cobertura da suplementação que se refere o Artigo anterior, advirão dos recursos do convênio PRONAF - Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Brejetuba-ES, 28 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.