LEI Nº 44, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) das despesas fixadas no Orçamento Anual, aprovado pela Lei Nº 1.433/96 de 20 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da suplementação que se refere o Artigo anterior, advirão dos recursos do convênio PRONAF - Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

 

Brejetuba-ES, 28 de novembro de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.