LEI Nº 441, DE 05 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 309/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto para Impressão
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O anexo II da Lei nº 309/2006 de 21 de
junho de 2006, passará a vigorar com a redação dada ao anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o anexo II da Lei
309/2006.
Brejetuba, 05 de agosto de 2009.
ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal (mural) de
Brejetuba/ES, em 05 de agosto de 2009.
ADILSON FLORIANO DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO I
(que será o anexo II da Lei 309/2006)
TABELA
DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
Denominação do cargo
|
Nº de vagas
|
Referência
|
Recrutamento
|
Vencimento (R$)
|
Carga Horária Semanal
|
Diretor Geral
|
01
|
CC-1
|
AMPLO
|
2.950,00
|
30 HORAS
|
Supervisor Administrativo
|
01
|
CC-2
|
AMPLO
|
1.678,35
|
30 HORAS
|
Supervisor Legislativo
|
01
|
CC-2
|
AMPLO
|
1.678,35
|
30 HORAS
|
Coordenador Contábil
|
01
|
CC-3
|
AMPLO
|
1.342,68
|
30 HORAS
|
Assessor Administrativo
|
01
|
CC-4
|
AMPLO
|
1.065,95
|
30 HORAS
|
Assessor de Gabinete
|
01
|
CC-5
|
AMPLO
|
783,23
|
30 HORAS
|
Assessor de Gabinete I
|
02
|
CC-6
|
AMPLO
|
615,39
|
30 HORAS
|
Assessor de Gabinete II
|
02
|
CC-6
|
AMPLO
|
615,36
|
30 HORAS
|