LEI Nº 441, DE 05 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 309/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O anexo II da Lei nº 309/2006 de 21 de junho de 2006, passará a vigorar com a redação dada ao anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o anexo II da Lei 309/2006.

 

Brejetuba, 05 de agosto de 2009.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal (mural) de Brejetuba/ES, em 05 de agosto de 2009.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

 

ANEXO I

(que será o anexo II da Lei 309/2006)

(Revogado pela Lei nº 500/2011)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Denominação do cargo

Nº de vagas

Referência

Recrutamento

Vencimento (R$)

Carga Horária Semanal

Diretor Geral

01

CC-1

AMPLO

2.950,00

30 HORAS

Supervisor Administrativo

01

CC-2

AMPLO

1.678,35

30 HORAS

Supervisor Legislativo

01

CC-2

AMPLO

1.678,35

30 HORAS

Coordenador Contábil

01

CC-3

AMPLO

1.342,68

30 HORAS

Assessor Administrativo

01

CC-4

AMPLO

1.065,95

30 HORAS

Assessor de Gabinete

01

CC-5

AMPLO

783,23

30 HORAS

Assessor de Gabinete I

02

CC-6

AMPLO

615,39

30 HORAS

Assessor de Gabinete II

02

CC-6

AMPLO

615,36

30 HORAS