O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em mais 15% (quinze por cento) das despesas fixadas no Orçamento Anual, aprovado pela Lei n° 1.433/96 de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 20 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.