LEI Nº 043, DE 20 DE novembro DE 1997

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em mais 15% (quinze por cento) das despesas fixadas no Orçamento Anual, aprovado pela Lei n° 1.433/96 de 20 de dezembro de 1996.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 20 de novembro de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.