LEI Nº 426, DE 22 DE ABRIL DE 2009
“CRIA CARGOS PÚBLICOS DO
mUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, NO
ESTADO DO ESPÍIRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (dois) cargos públicos
de Professores MAPA e 01 (um) cargo de Auxiliar Maternal.
Art. 2°
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 22 de
abril de 2009.
ITAMIR DE
SOUSA CHARPINEL
Prefeito Municipal
Publicada no Quadro de Avisos (mural) da
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 de Abril de 2009.
adilson
floriano da silva
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Brejetuba-ES.