LEI Nº 426, DE 22 DE ABRIL DE 2009

 

“CRIA CARGOS PÚBLICOS DO mUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, NO ESTADO DO ESPÍIRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (dois) cargos públicos de Professores MAPA e 01 (um) cargo de Auxiliar Maternal.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 22 de abril de 2009.

 

ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 de Abril de 2009.

 

adilson floriano da silva

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba-ES.