O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ESCELSA uma extensão de Rede de Iluminação Pública com 15 (quinze) postes e 44 (quarenta e quatro) luminárias com lâmpadas VS 400.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 20 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.