O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede ao
Centro de Educação Municipal de Ensino Fundamental do Córrego do Cedro, o nome
de “FILEMON TRISTÃO CHARPINEL”.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, 19 de Dezembro de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 19 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.