LEI Nº 408, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“CONCEDE NOME AO CENTRO DE EDUCAÇÃO MÚNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO CÓRREGO DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede ao Centro de Educação Municipal de Ensino Fundamental do Córrego do Cedro, o nome de “FILEMON TRISTÃO CHARPINEL”.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 19 de Dezembro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Dezembro de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.