O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrirem créditos suplementares para reforçar as dotações do Orçamento previsto para o Exercício de 2008 em 20% (vinte por cento), acima daquele aprovado pelo art. 6º, Inciso I da Lei Municipal 358/2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, 25 de Novembro de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 25 de Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.