LEI Nº 403, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrirem créditos suplementares para reforçar as dotações do Orçamento previsto para o Exercício de 2008 em 20% (vinte por cento), acima daquele aprovado pelo art. 6º, Inciso I da Lei Municipal 358/2007.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 25 de Novembro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 25 de Novembro de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.