O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O poder Executivo altera o § 1º do art. 2º da Lei 385/08, que instituiu o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no Município de Brejetuba - ES, e que após a aprovação e homologação desta Lei passará a ter a seguinte redação:
§ 1º O estágio destina-se
exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em instituições de
ensino superior que já tenham concluído o primeiro semestre de seus cursos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, 24 de Setembro de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 24 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.