LEI Nº 402, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

 

“ALTERA A LEI Nº 385/2008, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O poder Executivo altera o § 1º do art. 2º da Lei 385/08, que instituiu o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no Município de Brejetuba - ES, e que após a aprovação e homologação desta Lei passará a ter a seguinte redação:

 

§ 1º O estágio destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior que já tenham concluído o primeiro semestre de seus cursos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 24 de Setembro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 24 de Setembro de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.