O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de “BAIRRO TRABALHISTA”, a ampliação do loteamento Badaró.
Art. 2º Fica
denominado de “AVENIDA ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA”, a avenida localizada entre
as quadras nºs 7, 6, 8, 9 e 10, iniciando na lateral do lote 38, frente dos
lotes nºs 64 e 64 da quadra 7; lotes nºs 30 e 37 da quadra 6; lotes 54 e 53 da
quara 7; frente dos lotes nºs 69, 68, 67 e 66 da quadra 8; lotes nºs 85, 100,
99, 98, 97, 96, 95 e 94 da quadra 09 e lotes nºs 129 e 130 da quadra 10,
localizada na ampliação do loteamento Badaró.
Art. 3º Fica
denominado de “RUA JOSÉ PEREIRA ZAMBON”, a rua localizada entre as quadras 2 e
5, iniciando nos lotes nºs 6 a 9 da quadra 2, e nos lotes nºs 22 a 24 da quadra
5, localizada na ampliação do loteamento Badaró.
Art. 4º Fica
denominado de “RUA LOURENÇO JOSÉ DIAS”, a rua localizada entre as quadras 2, 3,
4 e 5, iniciando na lateral do lote nº 9 da quadra 2, lateral do lote nº 10,
frente do lote nº 18 e lateral do lote nº 17 da quadra 3; lateral do lote nº
21, fundos do lote nº 20, da quadra 4, e lotes nºs 24 a 29 da quadra 5,
localizada na ampliação do loteamento Badaró.
Art. 5º Fica
denominado de “RUA ANTÔNIO FERREIRA BRUM”, a rua localizada entre as quadras 3
e 4, iniciando nos lotes nºs 14 a 17 da quadra 3, e nos lotes nº 19 a 21 da
quadra 4, localizada na ampliação do loteamento Badaró.
Art. 6º Fica
denominado de “RUA NORMINDA BADARÓ CÔCO”, a rua localizada entre as quadras 6 e
7, iniciando nos lotes nºs 55 a 63 da quadra 7, e nos lotes nº 30 a 37 da
quadra 6, localizada na ampliação do loteamento Badaró.
Art. 7º Fica
denominado de “RUA ANTÔNIO LUIZ BADARÓ”, a rua localizada entre as quadras 7 e
o Estádio Municipal, iniciando nos lotes nºs 38 a 52, localizada na ampliação
do loteamento Badaró.
Art. 8º Fica
denominado de “RUA EDÍLIO DE SOUZA ARAUJO”, a rua localizada entre as quadras 8
e o Estádio Municipal, iniciando nos lotes nºs 69 a 77, localizada na ampliação
do loteamento Badaró.
Art. 9º Fica
denominado de “RUA JOAQUIM JOVENÇO”, a rua localizada entre as quadras 8 e 9,
iniciando nos lotes nºs 78 a 84, e
lateral do lote 66 da quadra 8, e nos lotes nºs 85 a 91 da quadra 9, localizada
na ampliação do loteamento Badaró.
Art. 10. Fica
denominado de “RUA JOSÉ FIRME DAS NEVES”, a rua localizada entre as quadras 10
e o Estádio Municipal, iniciando nos lotes nºs 101 a 107, localizada na
ampliação do loteamento Badaró.
Art. 11. Fica
denominado de “RUA FRANQUISMAR MARTINS DONATO”, a rua localizada entre as
quadras 19, 09 e 08 e o Estádio Municipal, iniciando nos lotes nºs 108 a 129;
lotes nºs 94, 93, 92 e 91 da quadra 9; lotes nºs 78 a 77 da quadra 8,
localizada na ampliação do loteamento Badaró.
Art. 12. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 24 de Setembro de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 24 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.