LEI Nº 400, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO FINAL E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONSUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo ratifica todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.

 

Parágrafo Único. O protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º Os valores necessários à operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 04 de Setembro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 04 de Setembro de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.