O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder
Executivo ratifica todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para
Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos
Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será
CONSUL.
Parágrafo Único. O
protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único.
Art. 2º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais
entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público,
que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final
Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo CONSUL,
o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº
6.017/2007.
Art. 3º Os valores
necessários à operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final
adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão
constar anualmente dos orçamentos do município.
Art. 4º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício
financeiro.
Art. 5º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 04 de Setembro de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 04 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.