LEI Nº 399, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL E FEDERAL DE REPRESENTAÇÃO DE MUNICÍPIOS”.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO ESPÍIRITO SANTO - AMUNES e mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS.

 

Art. 2º Esta contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Brejetuba-ES nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congressos Nacional, e demais órgãos normativos, de execução e controle, e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal, a modernização dos Entes Públicos, e instrumentalização da gestão pública municipal;

 

III - Representar o Município de Brejetuba-ES em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.

 

Art. 3º As contribuições referidas no Art. 1º serão estabelecidas nas Assembléias Gerais nos órgãos representativos.

 

Art. 4º Ficam retificadas as delegações e contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

 

Art. 5º Os recursos orçamentários e financeiros para realizar estas despesas ocorrerão por conta do Município de Brejetuba-ES, Dotação Orçamentária nº. 041220042005, Elemento de Despesa nº 339039, Ficha 71, Atividade 2006.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 04 de Setembro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 04 de Setembro de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.