O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIO DO ESPÍIRITO SANTO - AMUNES e mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS MUNICÍPIOS.
Art. 2º Esta
contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Brejetuba-ES nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da
União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congressos Nacional,
e demais órgãos normativos, de execução e controle, e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos
órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de
pessoal, a modernização dos Entes Públicos, e instrumentalização da gestão
pública municipal;
III - Representar o Município de Brejetuba-ES em eventos
oficiais Estaduais e Nacionais;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento
da Gestão Pública Municipal.
Art. 3º As
contribuições referidas no Art. 1º serão estabelecidas nas Assembléias Gerais
nos órgãos representativos.
Art. 4º Ficam
retificadas as delegações e contribuições realizadas para esta finalidade até a
data de publicação da presente Lei.
Art. 5º Os
recursos orçamentários e financeiros para realizar estas despesas ocorrerão por
conta do Município de Brejetuba-ES, Dotação Orçamentária nº. 041220042005,
Elemento de Despesa nº 339039, Ficha 71, Atividade 2006.
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 04 de Setembro de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 04 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.