LEI Nº 397, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

 

“ALTERA A LEI Nº 395/2008 QUE CONCEDEU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifica o artigo 4º da Lei nº 395/2008 que concedeu auxílio alimentação aos Servidores Municipais do Poder Executivo. O Art. 4º da Lei mencionada passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º O presente auxílio alimentação será concedido como forma de indenizar os aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo pelos gastos com a atividade Laboral. E será pago em forma de vale refeição ou alimentação, através de cartões magnéticos, assim que concluído o processo licitatório”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e tem efeito retroagido à data de sanção da Lei original nº. 395/2008.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 05 de Agosto de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 05 de Agosto de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.