LEI Nº 039, DE 30 DE dezembro DE 1998

 

AUTORIZA SUPLeMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

0120.03.07.021.2002

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................... R$ 8.000.00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................... R$ 2.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

0130.03.07.021.2005

3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................... R$ 15.000.00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................ R$ 15,000.00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................... R$ 3.000.00

 

0130.15.84.000.2008

3.2.8.0 - Contribuições para o PASEP .................... R$ 5.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

0140.08.07.021.2009

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................... R$ 5.000.00

0140.08.42.188.2016

3.2.3.4 - Transferência FUNDEF .......................... R$ 30.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

150.13.75.021.2019

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................... R$ 15.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

0170.03.07.021.2030

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................... R$ 10.000.00

3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... R$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................... R$ 5.000,00

 

TOTAL .............................................................. RS 118.000,00

 

Art. 2° Os recursos orçamentários para suplementação das dotações orçamentárias a que se refere o Art. 1°, advirão das anulações parciais das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

0140.08.42.188.3009

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 35.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

0150.15.81.486.2022

3.1.3.0 - Material de Consumo ............................... R$ 8.000.00

0150.15.81.486.2023

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................... R$ 20.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

0170.10.60.327.2033

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................... R$ 15.000,00

0170.10.60.328.3022

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................... R$ 40.000.00

 

TOTAL .............................................................. RS 118.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 30 de dezembro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.