O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados abaixo relacionados, devendo ser acrescido ao art. 12 da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, é constituída dos
seguintes órgãos, que serão ocupados pelos servidores investidos em cargo de
provimento efetivo e ou contratado nela localizados por ato do Prefeito e pelos
servidores investidos rios cargos de provimento em comissão devidamente especificados
abaixo, de livre nomeação e exoneração:
I...
1.1 - GABINETE DO
PREFEITO
1.1.1 - Chefe de
Gabinete - CC1
1.1.2 - Assessor
Técnico - CC2
1.2...
II...
2.1 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1 - Secretário
Municipal de Administração - Agente Político
2.1.2 - Assessor de
Planejamento Administrativo - CC1
2.1.3 - Chefe da Área
de Serviços Gerais - CC3
2.1.4 - Pregoeiro e
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CC3
2.1.5 - Chefe de
Recursos Humanos - CC3
2.2...
III...
3.1...
3.2...
3.3 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.3.1 - Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento - Agente Político
3.3.2 - Assessor
Técnico de Saúde e Saneamento - CC2
3.3.3 - Assessor
Técnico de programas de Vigilância em Saúde - CC3
3.3.4 - Chefe das Atividades
de Higienização, Limpeza e Nutrição - CC3
3.3.5 - Chefe das
Atividades de Atenção Primária, Vigilância a Saúde, Regulação, controle,
avaliação e auditoria - CC3”.
3.4...
3.5...
3.6...
Art. 2º Os cargos comissionados criados passam a integrar o anexo I da Lei Municipal 123/01, aplicando-se aos mesmos os vencimentos atuais percebidos pelo seu nível de vencimento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 20 de Junho de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 20 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.