LEI Nº 388, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados abaixo relacionados, devendo ser acrescido ao art. 12 da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, é constituída dos seguintes órgãos, que serão ocupados pelos servidores investidos em cargo de provimento efetivo e ou contratado nela localizados por ato do Prefeito e pelos servidores investidos rios cargos de provimento em comissão devidamente especificados abaixo, de livre nomeação e exoneração:

 

I...

1.1 - GABINETE DO PREFEITO

1.1.1 - Chefe de Gabinete - CC1

1.1.2 - Assessor Técnico - CC2

1.2...

 

II...

2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1 - Secretário Municipal de Administração - Agente Político

2.1.2 - Assessor de Planejamento Administrativo - CC1

2.1.3 - Chefe da Área de Serviços Gerais - CC3

2.1.4 - Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CC3

2.1.5 - Chefe de Recursos Humanos - CC3

2.2...

 

III...

3.1...

3.2...

3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.3.1 - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento - Agente Político

3.3.2 - Assessor Técnico de Saúde e Saneamento - CC2

3.3.3 - Assessor Técnico de programas de Vigilância em Saúde - CC3

3.3.4 - Chefe das Atividades de Higienização, Limpeza e Nutrição - CC3

3.3.5 - Chefe das Atividades de Atenção Primária, Vigilância a Saúde, Regulação, controle, avaliação e auditoria - CC3”.

3.4...

3.5...

3.6...

 

Art. 2º Os cargos comissionados criados passam a integrar o anexo I da Lei Municipal 123/01, aplicando-se aos mesmos os vencimentos atuais percebidos pelo seu nível de vencimento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 20 de Junho de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 20 de Junho de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.