LEI Nº 036, DE 21 DE dezembro DE 1998

 

DEFINE DATA PARa PAGAmEnTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E dÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município deverá pagar a gratificação natalina na data do aniversário do servidor público.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999.

 

Brejetuba-ES, em 21 de dezembro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.