O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Município
deverá pagar a gratificação natalina na data do aniversário do servidor
público.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999.
Brejetuba-ES, em 21 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.