LEI Nº 358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba em R$ 19.528.800,00 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro de 2008, conforme anexo integrante a esta Lei.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITA CORRENTE

19.292.600,00

1.1

Receita Tributária

653.953,50

1.2

Receita de Contribuições

168.097,50

1.3

Receita Patrimonial

133.393,50

1.4

Receita Industrial

21.690,00

1.5

Receita de Serviços

56.394,00

1.6

Transferências Correntes

17.893.943,60

1.7

Outras Receitas Correntes

365.127,90

2

RECEITA DE CAPITAL

2.538.280,00

2.1

Operações de Crédito

21.690,00

2.2

Alienações de Bens

57.000,00

2.3

Transferências de Capital

2.221.000,00

2.4

Outras Receitas de Capital

238.590,00

3

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB

2.302.080,00

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

19.528.800,00

 

Art. 4º A despesa fixa à conta dos recursos previstos, observada classificação por órgãos, funções e natureza, apresenta a seguinte discriminação:

 

Classificação por Órgãos:

 

01

Câmara Municipal

1.000.000,00

01.01

Câmara Municipal

1.000.000,00

 

 

 

02

Prefeitura Municipal

18.528.800,00

 

 

 

02.01

Gabinete do Prefeito

421.000,00

02.02

Secretaria Municipal de Administração

1.961.000,00

02.03

Secretaria Municipal de Educação

5.077.000,00

02.04

Secretaria Municipal de Saúde

3.785.000,00

02.05

Secretaria Municipal de Ação Social

689.000,00

02.06

Secretaria Municipal de Agricultura

1.815.800,00

02.07

Secretaria Munipa1 de Obras e Serviços Urbanos

3.410.000,00

02.08

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo

790.000,00

02.10

Secretaria Municipal de Finanças

430.000,00

02.11

Reserva de Contingência

150.000,00

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA

19.528.800,00

 

 

Classificação por Funções:

 

01

Legislativa

900.000,00

04

Administração

5.394.000,00

06

Segurança Pública

32.000,00

08

Assistência Social

684.000,00

09

Previdência Social

170.000,00

10

Saúde

3.620.000,00

12

Educação

5.077.000,00

13

Cultura

464.000,00

15

Urbanismo

335.000,00

17

Saneamento

150.000,00

20

Agricultura

1.740.800,00

23

Comércio e Serviços

24.000,00

24

Comunicações

11.000,00

25

Energia

20.000,00

26

Transporte

537.000,00

27

Desporto e Lazer

220.000,00

99

Reserva de Contingência

150.000,00

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA

19.528.800,00

 

 

Classificação Segundo a Natureza

 

3

Despesas Correntes

16.338.900,00

 

 

 

3.1

Pessoal e Encargos Sociais

7.824.000,00

3.2

Juros e Encargos da Dívida

25.000,00

3.3

Outras Despesas Correntes

8.489.900,00

 

 

 

4

Despesa de Capital

3.039.900,00

 

 

 

4.1

Investimentos

2.862.900,00

4.2

Inversões Financeiras

7.000,00

4.3

Amortização da Dívida

170.000,00

 

 

 

5

Reserva de Contingência

150.000,00

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA

19.528.800,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2008, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio recomendado pela legislação vigente.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrirem créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - À conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, para reforço de dotações orçamentárias;

 

III - À conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de outubro de 2008, para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 27 de Dezembro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 27 de Dezembro de 2007.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.