O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba em R$ 19.528.800,00 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro de 2008, conforme anexo integrante a esta Lei.
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
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RECEITA CORRENTE |
19.292.600,00 |
1.1 |
Receita Tributária |
653.953,50 |
1.2 |
Receita de Contribuições |
168.097,50 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
133.393,50 |
1.4 |
Receita Industrial |
21.690,00 |
1.5 |
Receita de Serviços |
56.394,00 |
1.6 |
Transferências Correntes |
17.893.943,60 |
1.7 |
Outras Receitas Correntes |
365.127,90 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.538.280,00 |
2.1 |
Operações de Crédito |
21.690,00 |
2.2 |
Alienações de Bens |
57.000,00 |
2.3 |
Transferências de Capital |
2.221.000,00 |
2.4 |
Outras Receitas de Capital |
238.590,00 |
3 |
Dedução da Receita para Formação do
FUNDEB |
2.302.080,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
19.528.800,00 |
Art. 4º A despesa fixa à conta dos recursos previstos, observada classificação por órgãos, funções e natureza, apresenta a seguinte discriminação:
01 |
Câmara Municipal |
1.000.000,00 |
01.01 |
Câmara Municipal |
1.000.000,00 |
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02 |
Prefeitura Municipal |
18.528.800,00 |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
421.000,00 |
02.02 |
Secretaria Municipal de
Administração |
1.961.000,00 |
02.03 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.077.000,00 |
02.04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.785.000,00 |
02.05 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
689.000,00 |
02.06 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.815.800,00 |
02.07 |
Secretaria Munipa1 de Obras e
Serviços Urbanos |
3.410.000,00 |
02.08 |
Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer e Turismo |
790.000,00 |
02.10 |
Secretaria Municipal de Finanças |
430.000,00 |
02.11 |
Reserva de Contingência |
150.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA FIXADA |
19.528.800,00 |
01 |
Legislativa |
900.000,00 |
04 |
Administração |
5.394.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
32.000,00 |
08 |
Assistência Social |
684.000,00 |
09 |
Previdência Social |
170.000,00 |
10 |
Saúde |
3.620.000,00 |
12 |
Educação |
5.077.000,00 |
13 |
Cultura |
464.000,00 |
15 |
Urbanismo |
335.000,00 |
17 |
Saneamento |
150.000,00 |
20 |
Agricultura |
1.740.800,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
24.000,00 |
24 |
Comunicações |
11.000,00 |
25 |
Energia |
20.000,00 |
26 |
Transporte |
537.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
220.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
150.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA FIXADA |
19.528.800,00 |
3 |
Despesas Correntes |
16.338.900,00 |
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3.1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
7.824.000,00 |
3.2 |
Juros e Encargos da Dívida |
25.000,00 |
3.3 |
Outras Despesas Correntes |
8.489.900,00 |
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4 |
Despesa de Capital |
3.039.900,00 |
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4.1 |
Investimentos |
2.862.900,00 |
4.2 |
Inversões Financeiras |
7.000,00 |
4.3 |
Amortização da Dívida |
170.000,00 |
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5 |
Reserva de Contingência |
150.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA FIXADA |
19.528.800,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2008, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio recomendado pela legislação vigente.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrirem créditos suplementares:
I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - À conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, para reforço de dotações orçamentárias;
III - À conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de outubro de 2008, para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 27 de Dezembro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 27 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.