O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Aos
Servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo é devido
no ano de 2007, um abono pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a
ser pago em uma única parcela no corrente exercício.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de
dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da
Câmara Municipal de Brejetuba/ES.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 18 de Dezembro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 18 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.