LEI Nº 357, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos Servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo é devido no ano de 2007, um abono pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em uma única parcela no corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba/ES.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 18 de Dezembro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 18 de Dezembro de 2007.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.