LEI Nº 356, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

CONSIDERAR DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE SANTA RITA DE BREJETUBA E REGIÃO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera-se de UTILIDADE PÚBLICA a “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE SANTA RITA DE BREJETUBA E REGIÃO”, inscrita no CNPJ sob o nº 09.012.890/0001-26, sediada na Rua Principal, s/nº, Distrito de Santa Rita de Brejetuba, CEP 29.630.000, neste Município de Brejetuba/ES.

 

Parágrafo Único. A “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE SANTA RITA DE BREJETUBA E REGIÃO”, tem por finalidade:

 

I - Contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção qualidade e produtividade de seus associados;

 

II - Adquirir, ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados;

 

III - Negociar, no interesse comum, a venda de café dos associados e, de igual modo orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes, calcário, sementes e rações;

 

IV - Manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e educacional, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados;

 

V - Poderá na forma da lei, filiar-se a entidades congêneres.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 18 de Dezembro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 18 de Dezembro de 2007.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.