O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se
de UTILIDADE PÚBLICA a “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
RURAL DE SANTA RITA DE BREJETUBA E REGIÃO”, inscrita no CNPJ sob o nº
09.012.890/0001-26, sediada na Rua Principal, s/nº, Distrito de Santa Rita de
Brejetuba, CEP 29.630.000, neste Município de Brejetuba/ES.
Parágrafo Único. A
“ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE SANTA RITA DE
BREJETUBA E REGIÃO”, tem por finalidade:
I - Contribuir para o fomento e racionalização das atividades
agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com
especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção
qualidade e produtividade de seus associados;
II - Adquirir, ou alugar imóveis para instalações
administrativas, tecnológicas, de apoio à produção e à sua guarda e conservação
da produção dos associados;
III - Negociar, no interesse comum, a venda de café dos associados
e, de igual modo orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em
especial, fertilizantes, calcário, sementes e rações;
IV - Manter, na medida do possível, serviços de assistência
médica, dentária, recreativa e educacional, podendo, para tanto, celebrar
convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados;
V - Poderá na forma da lei, filiar-se a entidades congêneres.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 18 de Dezembro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 18 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.