LEI Nº 355, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal alienar os bens móveis abaixo relacionados:

 

- Um VEÍCULO GOL 1000, cor branca, ano 2000, modelo 2001, placas MTF 7248, chassi 9BWCA05V Z1P00 avaliado em R$ 3.800,00.

 

Art. 2º A alienação dos bens deverá ocorrer num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.

 

Art. 3º A alienação obedecerá às disposições do art. 53 e §§ da Lei 8.666/93.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 18 de Dezembro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 18 de Dezembro de 2007.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.