O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Brejetuba-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado ao Poder Executivo Municipal alienar os bens móveis abaixo
relacionados:
- Um VEÍCULO GOL 1000, cor branca, ano 2000, modelo 2001,
placas MTF 7248, chassi 9BWCA05V Z1P00 avaliado em R$ 3.800,00.
Art. 2º A
alienação dos bens deverá ocorrer num prazo máximo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta lei.
Art. 3º A
alienação obedecerá às disposições do art. 53 e §§ da Lei 8.666/93.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 18 de Dezembro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 18 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.