O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizo o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica
com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, visando a Implantação do
Núcleo de Atendimento do Projeto Justiça Comunitária no Município de
Brejetuba-ES, podendo realizar despesas com a locação de imóvel, e com a
aquisição de móveis e equipamentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º Fica
autorizado ao Poder Executivo Municipal, contratar, temporariamente, pelo prazo
de até 90 (noventa) dias, dois servidores com capacitação em nível superior na
área de direito, para atuarem no núcleo de atendimento do Projeto Justiça
Comunitária no Município de Brejetuba-ES.
§ 1º Os
contratados Poderão estar cursando a faculdade de direito, desde que já
concluído, no mínimo, o 1º ano ou segundo semestre do curso.
Art. 3º Aplicam-se
aos contratados as mesmas condições contidas na Lei Municipal nº 327 de 27 de
dezembro de 2006, no que couber.
Art. 4º Os
salários mensais ficam assim fixados: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
para o servidor que exercer a função com menor exigência de nível de
escolaridade e de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para o servidor que
exercer a função com maior exigência de nível de escolaridade.
Art. 5º As
despesas decorrentes desta Lei aplicar-se-ão as dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 07 de Dezembro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 07 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.