LEI Nº 353, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO PROJETO JUSTIÇA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizo o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, visando a Implantação do Núcleo de Atendimento do Projeto Justiça Comunitária no Município de Brejetuba-ES, podendo realizar despesas com a locação de imóvel, e com a aquisição de móveis e equipamentos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, contratar, temporariamente, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, dois servidores com capacitação em nível superior na área de direito, para atuarem no núcleo de atendimento do Projeto Justiça Comunitária no Município de Brejetuba-ES.

 

§ 1º Os contratados Poderão estar cursando a faculdade de direito, desde que já concluído, no mínimo, o 1º ano ou segundo semestre do curso.

 

Art. 3º Aplicam-se aos contratados as mesmas condições contidas na Lei Municipal nº 327 de 27 de dezembro de 2006, no que couber.

 

Art. 4º Os salários mensais ficam assim fixados: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para o servidor que exercer a função com menor exigência de nível de escolaridade e de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para o servidor que exercer a função com maior exigência de nível de escolaridade.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei aplicar-se-ão as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 07 de Dezembro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 07 de Dezembro de 2007.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.