LEI Nº 035, DE 21 DE dezembro DE 1998

 

aLTORiZA O POdER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULO, E dá OUTRaS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o veículo ônibus Mercedes Benz 1113, chassis 34405811516199, ano 1982, placa MPP-9709, a diesel, de propriedade da municipalidade.

 

Art. 2° Será nomeada comissão composta de servidores públicos que deverá avaliar o bem a ser alienado, elaborando laudo de avaliação, no prazo de 10 dias, sendo que o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 21 de dezembro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 


 

EDITAL DE ALIENAÇÃO N° 002/98

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, por determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal João do Carmo Dias, torna público a tantos quantos interessarem que se fará realizar no dia 15 de janeiro de 1999, ás 14:00 horas, na sede da prefeitura Municipal, situada na Rua Projetada, s/n, Centro, Brejetuba-ES, em sessão pública, no qual estão todos convidados. A comissão permanente de licitação fará a abertura dos envelopes, que deverão estar devidamente lacrados e endereçados à comissão permanente de licitação para a alienação de um ônibus, placa MPP - 9709, marca Mercedes Benz 1113, ano de fabricação 1982, a diesel, capacidade para 40 passageiros, por maior lance, cujo valor mínimo estipulado é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser pago até 05 dias úteis após a divulgação do vencedor, em uma única parcela, que caso não o faça, será tomado como vencedor a segunda maior proposta, seguindo as mesmas condições de pagamento. O referido bem a ser alienado encontra-se a disposição dos interessados no pátio da Prefeitura Municipal.

 

Brejetuba/ES, aos 26 de dezembro de 1998

 

JOSÉ GERALDO MEROTTO

PRFSIDENTE DA CPL

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

A comissão de avaliação nomeada através do decreto n° 024/97, composta pelos senhores GILDÁZIO BELIZÁRIO, LUIZ ALBERTO ZAVARIZE e LUIZ PAULO, convocada pelo poder executivo para avaliação de um ônibus, placa MPP n° 9709, marca Mercedes Benz 1113, n° do Chassis 34405811516199, ano de fabricação 1982, movido a diesel, capacidade para 40 (quarenta) passageiros, firmam que o preço mínimo do ônibus, de acordo com pesquisa de preço na região fica estipulado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). O referido veículo encontra-se no pátio da Prefeitura à disposição para conhecimento e vistoria.

 

Brejetuba, 21 de dezembro de 1998

 

GILDÁZIO BELIZÁRIO

 

 

LUIZ ALBERTO ZAVARIZE

 

 

LUIZ PAULO