O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a alienar o veículo ônibus Mercedes Benz 1113, chassis
34405811516199, ano 1982, placa MPP-9709, a diesel, de
propriedade da municipalidade.
Art. 2° Será nomeada comissão composta de servidores públicos que deverá avaliar o bem a ser alienado, elaborando laudo de avaliação, no prazo de 10 dias, sendo que o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 21 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
EDITAL
DE ALIENAÇÃO N° 002/98
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, por determinação do Exmo. Sr.
Prefeito Municipal João do Carmo Dias, torna público a tantos quantos
interessarem que se fará realizar no dia 15 de janeiro de 1999, ás 14:00 horas,
na sede da prefeitura Municipal, situada na Rua Projetada, s/n, Centro, Brejetuba-ES, em sessão pública, no qual estão todos
convidados. A comissão permanente de licitação fará a abertura dos envelopes,
que deverão estar devidamente lacrados e endereçados à comissão permanente de
licitação para a alienação de um ônibus, placa MPP - 9709,
marca Mercedes Benz 1113, ano de fabricação 1982, a diesel, capacidade
para 40 passageiros, por maior lance, cujo valor mínimo estipulado é de R$
6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser pago até 05 dias úteis após a
divulgação do vencedor, em uma única parcela, que caso não o faça, será tomado
como vencedor a segunda maior proposta, seguindo as mesmas condições de
pagamento. O referido bem a ser alienado encontra-se a disposição dos
interessados no pátio da Prefeitura Municipal.
Brejetuba/ES, aos 26 de dezembro
de 1998
JOSÉ GERALDO
MEROTTO
PRFSIDENTE DA CPL
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A comissão de
avaliação nomeada através do decreto n° 024/97, composta pelos senhores
GILDÁZIO BELIZÁRIO, LUIZ ALBERTO ZAVARIZE e LUIZ PAULO, convocada pelo poder
executivo para avaliação de um ônibus, placa MPP n° 9709, marca Mercedes Benz
1113, n° do Chassis 34405811516199, ano de fabricação
1982, movido a diesel, capacidade para 40 (quarenta) passageiros, firmam que o
preço mínimo do ônibus, de acordo com pesquisa de preço na região fica
estipulado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). O referido veículo encontra-se no
pátio da Prefeitura à disposição para conhecimento e vistoria.
Brejetuba, 21 de dezembro de
1998
GILDÁZIO BELIZÁRIO
LUIZ ALBERTO
ZAVARIZE
LUIZ PAULO