LEI Nº 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fumar contrato com a Empresa de Telefonia Móvel para aquisição de telefone celular para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá baixar atos regulamentadores que se fizerem necessários para implantação desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 21 de Novembro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 21 de Novembro de 2007.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.