O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fumar contrato com a Empresa de
Telefonia Móvel para aquisição de telefone celular para atender as necessidades
do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais.
Art. 2º O Poder
Executivo poderá baixar atos regulamentadores que se fizerem necessários para
implantação desta Lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 21 de Novembro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal
de Brejetuba-ES, em 21 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.