O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados à Lei Municipal 009/98 as descrições, atribuições e requisitos essenciais para provimento nos Cargos Públicos a que se referem o anexo I desta Lei.
Art. 2º Todos os cargos de nível superior e de profissão regulamentada deverão ser preenchidos por profissionais devidamente inscritos nos seus respectivos órgãos de classe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 05 de Outubro de 2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 05 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.