REVOGADA PELA LEI Nº 695/2015

 

LEI Nº 342, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA O ART. 7º. DA LEI MUNICIPAL 106/2001 QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 106/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de oito membros, dos quais:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - quarto representantes de entidades não-governamentais de defesa ou de atendimento civil religiosa que estejam contribuindo efetivamente para o atendimento a que se refere esta Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 05 de Outubro de 2007.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 05 de Outubro de 2007.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.