O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
art.
7º da Lei Municipal nº 106/2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de oito membros,
dos quais:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Ação
Social;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Um representante da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Esportes;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
V - quarto representantes de entidades não-governamentais
de defesa ou de atendimento civil religiosa que estejam contribuindo
efetivamente para o atendimento a que se refere esta Lei”.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 05 de Outubro de
2007.
Publicado no Quadro de Avisos (mural)
da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 05 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.