O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os agentes
comunitários de saúde e os agentes de endemias admitidos para emprego público
na Administração Municipal terão sua relação de trabalho regida pela Lei
Municipal 006/98, ou seja, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Brejetuba-ES.
§ 1º É vedado
submeter ao regime de que trata esta Lei cargos públicos de provimento em
comissão;
§ 2º A contratação
de pessoal para emprego público deverá ser precedida de processo seletivo e
público, conforme a natureza a complexidade do emprego.
§ 3º O contrato de
trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da
Administração pública nas seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo
482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas;
III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por
excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169
da Constituição Federal;
IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no
qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito
suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos
padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego,
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades
exercidas.
V - Descumprimento dos requisitos específicos para exercício
do cargo;
VI - Extinção do Programa.
Art. 2º As
despesas advindas com a presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias existentes.
Art. 3º Fica
autorizada a contratação de 35 (trinta e cinco) agentes comunitários de saúde e
07 (sete) agentes de endemias, nos termos desta lei, observando-se ainda a
legislação federal pertinente.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 27 de Dezembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de
Brejetuba, em 27 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.