LEI Nº 325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 16.681.895,00 (Dezesseis milhões seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais).

 

Parágrafo Único. Compõe a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração.

 

Art. 2º A receita do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2007, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:

 

 

I-

RECEITAS CORRENTES

16.052.000,00

 

Receita Tributária

603.000,00

 

Receita de Contribuições

155.000,00

 

Receita Patrimonial

123.000,00

 

Receita Industrial

20.000,00

 

Receita de Serviços

52.000,00

 

Transferências Correntes

14.748.800,00

 

Outras Receitas Correntes

350.200,00

II-

DEDUÇÕES

1.612.500,00

 

Transferências ao FUNDEF

1.612.500,00

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)

14.439.500,00

III-

RECEITAS DE CAPITAL

2.242.395,00

 

Operações de Crédito

20.000,00

 

Alienações de Bens

53.000,00

 

Transferências de Capital

1.949.395,00

 

Outras Receitas de Capital

220.000,00

 

Total.....: (I-II+III)

16.681.895,00

 

Art. 3º A despesa do Município para o exercício de 2007 fica fixada em R$ 16.681.895,00 (Dezesseis milhões seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais), e será distribuída por órgãos e unidades orçamentárias, da seguinte forma:

 

Despesas por Função do Governo

 

01-

Legislativa

608.500,00

04-

Administração

4.412.754,63

06-

Segurança Pública

32.000,00

08-

Assistência Social

465.000,00

09-

Previdência Social

165.000,00

10-

Saúde

3.221.000,00

12-

Educação

4.740.000,00

13-

Cultura

470.000,00

15-

Urbanismo

230.000,00

17-

Saneamento

150.000,00

20-

Agricultura

1.415.245,37

24-

Comunicações

11.000,00

25-

Energia

20.000,00

26-

Transporte

517.000,00

27-

Desporto e Lazer

80.000,00

99-

Reserva de Contingência

144.395,00

 

Total....:

16.681.895,00

 

Despesa por Órgãos

 

01.01-

Câmara Municipal

693.500,00

02.01-

Gabinete do Prefeito

411.000,00

02.02-

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.737.754,63

02.03-

Secretaria Municipal de Educação

4.740.000,00

02.04-

Secretaria Municipal de Saúde

3.386.000,00

02.05-

Secretaria Municipal de Ação Social

470.000,00

02.06-

Secretaria Municipal de Agricultura

1.515.245,37

02.07-

Secretaria Munipa1 de Obras e Serviços Urbanos

3.034.000,00

02.08-

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

550.000,00

02.99-

Reserva de Contingência

144.395,00

 

Total....:

16.681.895,00

 

Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o Parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a:

 

a) abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tomarem insuficientes até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

b) suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;

c) anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também para o mesmo fim, do excesso de arrecadação se houver;

d) fazer nos termos do inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

 

Art. 5º Fica também o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior.

 

Art. 6º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 27 de Dezembro de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 27 de Dezembro de 2006.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.