O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 130.000,00
(cento de trinta mil reais), na Dotação Orçamentária a título de Construção de
Centro Cultural, Município de Brejetuba-ES, a seguir:
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO
13.392.024.3076 - Construção de Centro Cultural
4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações
4.4.9.0.5.1.02 -
Edificações.......................................130.000,00
Ficha 563
Total.......................................................................
130.000,00
Art. 2º Para
atender o que dispõe no artigo 1º, fica anulada parcialmente a Dotação
Orçamentária que segue:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.019.3021 - Construção, Ampliação Escolas 40% FUNDEF
4.4.9.0.5.1 - Obras e
Instalações.......................................130.000,00
275 - Ficha
Total...............................................................................
130.000,00
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 26 de Dezembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de
Brejetuba, em 26 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.