LEI Nº 324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 130.000,00 (cento de trinta mil reais), na Dotação Orçamentária a título de Construção de Centro Cultural, Município de Brejetuba-ES, a seguir:

 

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

13.392.024.3076 - Construção de Centro Cultural

4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações

4.4.9.0.5.1.02 - Edificações.......................................130.000,00

Ficha 563

Total....................................................................... 130.000,00

 

Art. 2º Para atender o que dispõe no artigo 1º, fica anulada parcialmente a Dotação Orçamentária que segue:

 

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.019.3021 - Construção, Ampliação Escolas 40% FUNDEF

4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações.......................................130.000,00

275 - Ficha

Total............................................................................... 130.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 26 de Dezembro de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 26 de Dezembro de 2006.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.