LEI Nº 323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, REFERENTE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 84.200,69 (oitenta e quatro mil, duzentos reais e sessenta e nove centavos), para atender as despesas com Convênio firmado com o Ministério do Turismo, para a Construção, Reforma e Ampliação de Praças, no Município de Brejetuba, na seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

02.08.15 - Urbanismo

02.08.15.451 - Infra Estrutura Urbana

502.08.1.451.004 - Administração

502.08.1.451.004.3079 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças.

02.08.15.451.004.3079 44.90.51.00 - Obras e Instalações................ R$ 84.200,69

Ficha: 0566

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:

 

a) de recursos de convênio, firmado com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

b) de anulação parcial do orçamento para fins de contrapartida, no valor de R$ 6.200,69 (seis mil, duzentos reais e sessenta e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

02.05 - Secretaria Municipal de Ação Social

02.05.08 - Assistência Social

02.05.08.451 - Infra Estrutura Urbana

02.05.08.451.083 - Planejamento Urbano

302.05.08.451.08.3044 - Construção de Casas Populares

02.05.08.451.083.3044 - 44.90.51 - Obras e Instalações

02.05.08.451.083.3044 - 1.0244.90.5 - Edificações...................... R$ 6.200,69

Ficha: 0423

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 26 de Dezembro de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 26 de Dezembro de 2006.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.