LEI Nº 322, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, REFERENTE CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL, NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com Convênio firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia, para a Aquisição de Equipamentos para Implantação do Centro de Inclusão Digital, no Município de Brejetuba, na seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

02.08.19 - Ciência e Tecnologia

02.19.08.573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

02.08.15.451.004 - Administração

02.08.19.573.004.3078 - Aquisição de Equipamentos para Implantação do Centro de Inclusão Digital.

02.08.19.573.004.3078 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 60.000,00

Ficha: 0565

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:

 

a) de recursos de convênio, firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

b) de anulação parcial do orçamento para fins de contrapartida, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

02.02.04 - Administração

02.02.04.122 - Administração Geral

04.102.02.22.2007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

02.02.04.122.2007-33.90.39 - Outros Serviços dc Terceiros Pessoa Jurídica

02.02.04.122.2007-33.90.39.27 - Água e Esgoto............................... R$ 10.000,00

Ficha: 0109

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 26 de Dezembro de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 26 de Dezembro de 2006.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.