O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com Convênio firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia, para a Aquisição de Equipamentos para Implantação do Centro de Inclusão Digital, no Município de Brejetuba, na seguinte dotação orçamentária:
02.08 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
02.08.19 - Ciência e Tecnologia
02.19.08.573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
02.08.15.451.004 - Administração
02.08.19.573.004.3078 - Aquisição de Equipamentos para Implantação do Centro de Inclusão Digital.
02.08.19.573.004.3078 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 60.000,00
Ficha: 0565
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:
a) de recursos de convênio, firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
b) de anulação parcial do orçamento para fins de contrapartida, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02.02.04 - Administração
02.02.04.122 - Administração Geral
04.102.02.22.2007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças
02.02.04.122.2007-33.90.39 - Outros Serviços dc Terceiros Pessoa Jurídica
02.02.04.122.2007-33.90.39.27 - Água e Esgoto............................... R$ 10.000,00
Ficha: 0109
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 26 de Dezembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 26 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.