O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 149.745,92 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois), para atender as despesas com Convênio firmado com o Ministério do Turismo, para a Construção do Terminal Rodoviário na Sede do Município de Brejetuba, na seguinte dotação orçamentária:
02.08 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
02.08.15 - Urbanismo
02.08.15.451 - Infra Estrutura Urbana
02.08.15.451.004 - Administração
02.08.15.451.004.3077 - Construção do Terminal Rodoviário
02.08.15.451.004.3077.44.90.51.00 - Obras e instalações..................... R$ 149.745,92
Ficha: 0564
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes:
a) de recursos de convênio, firmado com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
b) de anulação parcial do orçamento para fins de contrapartida, no valor de R$ 32.745,92 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
02.05 - Secretaria Municipal de Ação Social
02.05.08 - Assistência Social
02.05.08.451 - Infra Estrutura Urbana
02.05.08.451.083 - Planejamento Urbano
02.05.08.451.083.3044 - Construção de Casas Populares
02.05.08.451.083.3044 44.90.51 - Obras e Instalações
02.05.08.451.083.3044 44.90.51.02 - Edificações............................... R$ 32.745,92
Ficha: 0423
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 26 de Dezembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 26 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.