LEI Nº 320, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Público Municipais ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão ficam estabelecidos no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O artigo 5º do Autógrafo de Lei nº 316/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2007”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 10, da Lei Municipal 311/06.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 05 de Dezembro de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2006.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

LEI Nº 320/2006

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

REMUNERAÇÃO

CC1

R$ 2.249,31

CC2

R$ 1.366,85

CC3

R$ 1.022,02

CC4

R$    797,33

CC5

R$    683,43

CC6

R$    420,00