O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Público Municipais ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão ficam estabelecidos no anexo I desta Lei.
Art. 2º O artigo 5º do Autógrafo de Lei nº 316/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Esta Lei entra em
vigor a partir de 01 de Janeiro de
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 10, da Lei Municipal 311/06.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 05 de Dezembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
REMUNERAÇÃO |
CC1 |
R$ 2.249,31 |
CC2 |
R$ 1.366,85 |
CC3 |
R$ 1.022,02 |
CC4 |
R$ 797,33 |
CC5 |
R$ 683,43 |
CC6 |
R$ 420,00 |