LEI Nº 319, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMiNISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA e DÁ outras PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal”:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

1.1 - GABINETE DO PREFEITO

1.1.1- Chefe de Gabinete - CC1

1.1.2- Assessor Técnico - CC2

 

1.2 - PROCURADORIA JURÍDICA

1.1.1 - Procurador Geral - CC1

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

2.1.1 - Secretário Municipal de Administração e Finanças - Agente Político

2.1.2 - Assessor de Planejamento Administrativo - CC1

2.1.3 - Chefe do Setor de Tributação para atividades externas - CC3

2.1.4 - Chefe do Setor de Tributação para atividades internas - CC3

2.1.4 - Chefe da Área de Serviços Gerais - CC3

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Agente Político

3.1.2 - Chefe de área de obras - CC3

3.1.3 - Chefe da área de serviços urbanos - CC3

 

3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.2.1 - Secretário Municipal de Educação - Agente Político

3.2.2 - Assessor de Técnico Educacional - CC2

3.2.3 - Chefe das atividades de Educação Infantil - CC3

3.2.4 - Chefe do Ensino Fundamental - CC3

3.2.5 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 - CC3

3.2.6 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 - CC3

3.2.7 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 - CC3

 

3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.2.1 - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento - Agente Político

3.2.2 - Assessor de Técnico de Saúde e Saneamento - CC2

3.2.3 - Chefe das atividades de programas de vigilância em saúde - CC3

3.2.4 - Chefe das atividades de higienização, limpeza e nutrição - CC3

 

3.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

3.4.1 - Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária - Agente Político

3.4.2 - Chefe das atividades de ação social e comunitária - CC3

3.4.3 - Assessor Jurídico para fins de assistência judiciária - CC2

 

3.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.5.1 - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Agente Político

3.5.2 - Chefe das atividades de Agricultura - CC3

3.5.3 - Chefe das atividades de meio ambiente - CC3

 

3.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

3.6.1 - Secretário Municipal de Turismo, cultura e esporte - Agente Político

3.6.2 - Chefe das atividades de esporte e lazer - CC3

3.6.3 - Chefe das atividades de cultura e turismo - CC3

 

Art. 2º Os servidores investidos cargos de provimento em comissão especificados no artigo anterior desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na Lei Municipal nº 123/2001.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º O art. 31 da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31. .................................................................................................

 

a) ...........................................................................................................

...

 

m) promover o assessoramento jurídico às pessoas necessitadas e que se enquadrem dentre aquelas contempladas pela lei de assistência judiciária.

n) a execução de outras atividades correlatas.”

 

Art. 5º Vetado.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Brejetuba-ES, 05 de Dezembro de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2006.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

LEI Nº 319/2006

 

CARGOS E REFERÊNCIA

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO*

SUB TOTAL

Secretário Municipal

Chefe de Gabinete CC1

Procurador Geral CC1

Assessor de Planej. Adm. - CC1

Assessor Técnico - CC2

Assessor Jurídico/assist.juríd. - CC2

Chefe do Setor/área/atividades-CC3

7

1

1

1

3

1

17

Atual**

R$ 1.983,52

R$ 1.983,52

R$ 1.983,52

R$ 1.301,76

R$ 1.301,76

R$    973.35

 

R$ 14.000,00

R$   1.983,52

R$   1.983,52

R$   1.983,52

R$   3.905,28

R$   1.301,76

R$ 16.546,95

TOTAL .........................................

31

...........................

R$ 41.704,55