O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Brejetuba - ES, é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao
Prefeito Municipal”:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
1.1 - GABINETE DO
PREFEITO
1.1.1- Chefe de
Gabinete - CC1
1.1.2- Assessor Técnico
- CC2
1.2 - PROCURADORIA
JURÍDICA
1.1.1 - Procurador
Geral - CC1
II - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.1.1 - Secretário Municipal
de Administração e Finanças - Agente Político
2.1.2 - Assessor de
Planejamento Administrativo - CC1
2.1.3 - Chefe do Setor
de Tributação para atividades externas - CC3
2.1.4 - Chefe do Setor
de Tributação para atividades internas - CC3
2.1.4 - Chefe da Área
de Serviços Gerais - CC3
III - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1 - Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Agente Político
3.1.2 - Chefe de área
de obras - CC3
3.1.3 - Chefe da área
de serviços urbanos - CC3
3.2 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.2.1 - Secretário
Municipal de Educação - Agente Político
3.2.2 - Assessor de
Técnico Educacional - CC2
3.2.3 - Chefe das
atividades de Educação Infantil - CC3
3.2.4 - Chefe do Ensino
Fundamental - CC3
3.2.5 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 1 - CC3
3.2.6 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 2 - CC3
3.2.7 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 3 - CC3
3.3 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.2.1 - Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento - Agente Político
3.2.2 - Assessor de
Técnico de Saúde e Saneamento - CC2
3.2.3 - Chefe das
atividades de programas de vigilância em saúde - CC3
3.2.4 - Chefe das
atividades de higienização, limpeza e nutrição - CC3
3.4 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
3.4.1 - Secretaria
Municipal de Ação Social e Comunitária - Agente Político
3.4.2 - Chefe das
atividades de ação social e comunitária - CC3
3.4.3 - Assessor
Jurídico para fins de assistência judiciária - CC2
3.5 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.5.1 - Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Agente Político
3.5.2 - Chefe das
atividades de Agricultura - CC3
3.5.3 - Chefe das
atividades de meio ambiente - CC3
3.6 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
3.6.1 - Secretário
Municipal de Turismo, cultura e esporte - Agente Político
3.6.2 - Chefe das
atividades de esporte e lazer - CC3
3.6.3 - Chefe das
atividades de cultura e turismo - CC3
Art. 2º Os servidores investidos cargos de provimento em comissão especificados no artigo anterior desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na Lei Municipal nº 123/2001.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º O art. 31 da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31.
.................................................................................................
a)
...........................................................................................................
...
m) promover o
assessoramento jurídico às pessoas necessitadas e que se enquadrem dentre
aquelas contempladas pela lei de assistência judiciária.
n) a execução de outras
atividades correlatas.”
Art. 5º Vetado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Brejetuba-ES, 05 de Dezembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 05 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
CARGOS E REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO* |
SUB TOTAL |
Secretário Municipal Chefe de Gabinete CC1 Procurador Geral CC1 Assessor de Planej. Adm. - CC1 Assessor Técnico - CC2 Assessor Jurídico/assist.juríd. - CC2 Chefe do Setor/área/atividades-CC3 |
7 1 1 1 3 1 17 |
Atual** R$ 1.983,52 R$ 1.983,52 R$ 1.983,52 R$ 1.301,76 R$ 1.301,76 R$ 973.35 |
R$ 14.000,00 R$ 1.983,52 R$ 1.983,52 R$ 1.983,52 R$ 3.905,28 R$ 1.301,76 R$ 16.546,95 |
TOTAL
......................................... |
31 |
........................... |
R$ 41.704,55 |