O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 278.809,66 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e nove reais e
sessenta e seis centavos), na dotação orçamentária a título de Construção da
Quadra Poliesportiva na Escola “São Jorge” Município de Brejetuba/ES, a seguir:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.019.3075 - Construção de Quadra Poliesportiva na
Escola “São Jorge”
4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações
4.4.9.0.5.1.02 - Edificações
.............................................278.809,66
Ficha 562
TOTAL.....
278.809,66
Art. 2º Para
atender o que dispõe o art. 1º, fica anulada parcialmente a dotação
orçamentária que segue:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.019.3021 - Construção, Ampliação Escolas 40% FUNDEF
4.4.9.0.5.1 - Obras e Instalações
4.4.9.0.5.1.02 - Edificações .............................................278.809,66
Ficha 275
TOTAL.....
278.809,66
Art. 3º Os
recursos de que trata o art. 1º serão oriundos de recursos de convênios, em
contrapartida de recursos municipais.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 29 de Novembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de
Brejetuba, em 29 de Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.