LEI Nº 317, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA LEI Nº 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Alínea “a” do artigo 4º da Lei nº 295, de 28 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

 

a) abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 29 de Novembro de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 29 de Novembro de 2006.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.