O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Alínea “a” do artigo 4º da Lei nº 295, de 28 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ...
a) abrir Créditos
Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem
insuficientes até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta
Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 29 de Novembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 29 de Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.