O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a suplementar em mais 4% (quatro por cento) das
despesas fixadas no Orçamento Anual, aprovado pela Lei
n° 047/97, de 15 de novembro de 1997.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1998.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 18 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.