LEI Nº 031, DE 18 DE novembro DE 1998

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em mais 4% (quatro por cento) das despesas fixadas no Orçamento Anual, aprovado pela Lei n° 047/97, de 15 de novembro de 1997.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1998.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 18 de novembro de 1998.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.