O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Alínea A, do artigo 4º, da Lei nº 277, de 07 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ....
a) Abrir Créditos
Suplementares para reforçar as dotações do Orçamento vigente que se tornarem
insuficientes até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada nesta
Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 07 de Novembro de 2005.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de Novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.