LEI Nº 293, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

CRIA O PMET - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o PMET Programa Municipal de Educação Tributária, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da cidadania.

 

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de Decreto.

 

Art. 3º A Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede Municipal Pública e Privada como tema transversal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com Órgãos Estaduais e Federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 20 de Outubro de 2005.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 20 de Outubro de 2005.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.