O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o PMET Programa Municipal de Educação Tributária, que tem por objetivo
institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da cidadania.
Art. 2º As ações a
serem desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão
regulamentadas por meio de Decreto.
Art. 3º A Educação
Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede Municipal Pública
e Privada como tema transversal.
Art. 4º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com Órgãos Estaduais e
Federais, visando a melhor aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 20 de Outubro de 2005.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de
Brejetuba, em 20 de Outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.