LEI Nº 292, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

DEFINE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES PARA O DECÊNIO 2005/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica definido conforme Projeto/Relatório anexo de acordo com a Lei nº 10.172 de 09 de Janeiro de 2001 o Plano Municipal de Educação Municipal de Brejetuba-ES para o decênio 2005/2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 20 de Setembro de 2005.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 20 de Setembro de 2005.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.