O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
definido conforme Projeto/Relatório anexo de acordo com a Lei nº 10.172 de 09
de Janeiro de 2001 o Plano Municipal de Educação Municipal de Brejetuba-ES para
o decênio 2005/2015.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 20 de Setembro de 2005.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de
Brejetuba, em 20 de Setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.