O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se de UTILIDADE PÚBLICA a “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICUTORES E AGRICULTURA FAMILIARES DO CÓRREGO DO PAVÃO, PAVÃOZINHO, VARGEM ALEGRE E VARGEM ALTA-AAPVA”, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 05.921.714/0001-56, sediada no local denominado Córrego do Pavão, Distrito da Sede, CEP 29.630-000, neste Município de Brejetuba-ES.
Parágrafo Único. A “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTURA FAMILIARES DO CÓRREGO DO PAVÃO, PAVÃOZINHO, VARGEM ALEGRE E VARGEM ALTA-AAPVA tem por finalidade:
I - Promover o desenvolvimento socioeconômico e cultural de seus associados;
II - Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, compra de terra (comercializar em conjunto) e outros que se fizerem necessárias;
III - Promover qualquer iniciativa que não infrinja a ordem legal e que resulte em proveito de seus associados, proteger o meio ambiente, incentivar a produção orgânica;
IV - Manter serviços próprios quando necessário e conservação de estradas;
V - Firmar Convênios com qualquer entidade pública ou privada buscando a educação voltada para a realidade rural;
VI - Poderá firmar na forma da lei, filiar-se a entidades congêneres, sem perder sua individualidade ou poder de decisão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nu data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de Dezembro de 2004.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 10 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.