LEI Nº 276, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejetuba é constituída dos seguintes órgãos, que serão devidamente ocupados conforme os cargos a eles inerentes, devidamente especificados abaixo, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal”:

 

1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

1.1 - GABINETE DO PREFEITO:

Cargos:

11.1 - Chefe de Gabinete;

1.1.2 - Motorista de Gabinete;

1.1.3 - Assessor Técnico;

 

1.2 - PROCURADORIA JURÍDICA:

Cargos:

1.2.1 - Procurador geral;

1.2.2 - Assessor Jurídico;

1.2.3 - Assessor Técnico;

 

2 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

Cargos:

2.1.1 - Secretario Municipal de Administração e Finanças;

2.1.2 - Assessor de Planejamento Administrativo;

2.13 - Assessor Contábil e Financeiro;

2.1 4 - Supervisor Administrativo e Financeiro;

2.1.5 - Assessor Técnico;

2.1.6 - Encarregado de Área de Serviços Gerais;

 

2.2 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:

Cargo:

2.2.1 - Chefe de Setor de Direitos e Vantagens;

 

2.3 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL:

Cargos:

2.3.1 - Encarregado de Área de Compras;

2.3.2 - Encarregado de Área de Almoxarifado;

 

2.4 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS:

Cargos:

2.4.1 - Chefe de Setor de Fiscalização e Tributação;

2.4.2 - Chefe de Setor de Arrecadação e Pagamentos;

2.4.3 - Encarregado de área de Empenho;

 

2.5 - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA:

Cargo:

2.5.1 - Chefe dc Setor de Tesouraria;

 

3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

 

3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:

Cargos:

3.1.1 - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento;

3.1.2 - Assessor de Planejamento de Ação e Saúde;

3.1.3 - Supervisor de Ação e Assistência;

3.1.4 - Chefe de setor de Epidemiologia;

3.1.5 - Encarregado de Área de Vigilância Sanitária;

3.1.6 - Encarregado de Área de Pronto Atendimento e Farmácia;

3.1.7 - Supervisor de Saneamento;

3.1.8 - Chefe de Setor Técnico de Projetos;

3.1.9 - Encarregado de Área de Controle de Material;

 

3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargos:

3.2.1 - Secretário Municipal de Educação;

3.2.2 - Assessor de Planejamento Educacional;

3.2.3 - Assessor Técnico;

3.2.4 - Chefe de Setor Pré-Escolar;

3.2.5 - Encarregado de Área de Controle Infantil;

3.2.6 - Supervisor do Ensino Fundamental;

3.2.7 - Chefe do Setor de Merendas;

3.2.8 - Encarregado de Área de Biblioteca;

3.2.9 - Chefe de Setor de Educação Musical;

3.2.10 - Monitor de escola agrícola;

3.2.11 - Monitor de escola agrícola.

3.2.12 - Monitor de escala agrícola;

 

3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

Cargos:

3.3.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

3.3.2 - Supervisor de Obras:

3.3.3 - Encarregado da Área de Engenharia;

3.3.4 - Supervisor de Serviços Urbanos;

3.3.5 - Encarregado da Área de Serviços;

3.3.6 - Supervisor de Transportes;

3.3.7 - Encarregado da Arca de Controle de Material;

3.3.8 - Encarregado de Área de Fiscalização e Controle de Obras;

3.3.9 - Chefe Setor de Máquinas;

 

3.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

Cargos:

3.4.1 - Secretário Municipal dc Agricultura e Meio Ambiente:

3.4.2 - Assessor de Planejamento Agrícola;

3.4.3 - Supervisor para apoio ao Agricultor;

3.4.4 - Encarregado de Área de Meio Ambiente:

3.4.5 - Encarregado de Área de Pesquisas e Desenvolvimento;

3.4.6 - Supervisor de Projetos Agrícolas e Ambientais;

 

3.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA:

Cargos:

3.5.1 - Secretário Municipal de Ação Social e Comunitária:

3.5.2 - Supervisor de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social;

3.5.3 - Encarregado de Área de Creche e Proteção ao Menor;

3.5.4 - Encarregado de Área Amparo ao Idoso;

3.55 - Assessor/Assistente Jurídico;

 

3.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE:

Cargos:

36.1 - Encarregado de Área de Turismo;

3.6.2 - Supervisor de Cultura e Esporte;

3.6.3 - Encarregado de área de Eventos Culturais e Esportivos;

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, será provisoriamente representada pelo Secretário Municipal de Educação, até a criação de cargo de secretário específico para a Secretaria, que deverá ser editada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

§ 2º Permanece inalteradas as disposições do Anexo I, da Lei 123/2001 e suas alterações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a disposição em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba - ES, 07 de Dezembro de 2004.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de Dezembro de 2004.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.