O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, na sede do Município a Biblioteca Pública Municipal subordinada à administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito (especial suplementar), destinado a despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para biblioteca.
Art. 3º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a fim de firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades Conveniadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 21 de Junho de 2004.
Publicada no quadro de avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 21 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.