LEI Nº 272, DE 21 DE JUNHO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criada, na sede do Município a Biblioteca Pública Municipal subordinada à administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito (especial suplementar), destinado a despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para biblioteca.

 

Art. 3º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a fim de firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades Conveniadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 21 de Junho de 2004.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 21 de Junho de 2004.

 

RIBAMAR ARÉAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.