O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES, faz saber que a Câmara Municipal de
Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º. da Lei Municipal 150/2002
passa viger com a seguinte redação:
Art. 2º Fica
criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico e de Técnico
Contábil.
Art. 3º As atribuições, vencimentos, requisitos e carga horária são aquelas
definidas nos anexo III e IV, que fazem
parte desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes à execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura
de créditos especiais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 06 de Abril de 2004.
Publicado no quadro de
aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REQUISITO |
Nº DE VAGAS |
REFERÊNCIA |
RECRUTAMENTO |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SUPERVISOR GERAL |
2º.
GRAU |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
1.035,00 |
30
HORAS |
SUPERVISOR LEGISLATIVO |
2º.
GRAU |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
1.035,00 |
30
HORAS |
MOTORISTA DE GABINETE |
1º.
GRAU |
01 |
CC-4 |
AMPLO |
386,40 |
30
HORAS |
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS |
1º.
GRAU |
01 |
CC-5 |
AMPLO |
322,00 |
30
HORAS |
SECRETÁRIA DE GABINETE |
1º.
GRAU |
02 |
CC-5 |
AMPLO |
322,00 |
30
HORAS |
AGENTE DE SEGURANÇA |
1º.
GRAU |
02 |
CC-5 |
AMPLO |
322,00 |
30
HORAS |
ASSESSOR JURÍDICO |
CURSO
SUPERIOR + REGISTRO OAB |
01 |
CC-1 |
AMPLO |
1.550,00 |
30
HORAS |
TÉCNICO CONTÁBIL |
2º.
GRAU + REGISTRO CRC |
01 |
CC-1 |
AMPLO |
650,00 |
30
HORAS |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO |
GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto ao órgão do Poder
Jurídico e outros em defesa dos interesses da Municipalidade. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar intervenções judiciárias, em todas
as instâncias: Assistir em assuntos jurídicos; Representar e defender em juízo, ou fora
dele, em todo e qualquer processo de interesse do legislativo da
municipalidade; Promover ou auxiliar pesquisas e estudos
sabre doutrina, legislação e jurisprudência; Opinar sobre interpelação de textos legais; Elaborar minuta de contratos, acordos,
ajustes e outros; Redigir petições iniciais, contestação e
outros expedientes de ordem jurídica; Dar pareceres; Contribuir na elaboração de projeto de Lei,
analisando legislação para atualização e implementação; Executar outras atividades correlatas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL |
GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira
e contábil. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar os trabalhos de escrituração
contábil; Elaboração de escrituração analítica de
atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; Organizar, elaborar e analisar prestações
de contas; Extrair, registrar, conferir e controlar
empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos,
cheques e autorizações de pagamento; Auxiliar na conferência e classificação dos
movimentos da Tesouraria; Controlar, sob supervisão, verbas recebidas
e aplicadas; Conferir e classificar faturas; Fazer conciliação de extratos bancários; Elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros; Elaboração do controle de custeio; Elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão; Administrar o departamento de Pessoal e
Patrimonial; Executar outras atividades correlatas. |