LEI Nº 270, DE 06 DE ABRIL DE 2004

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º O artigo 2º. da Lei Municipal 150/2002 passa viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico e de Técnico Contábil.

 

Art. 3º As atribuições, vencimentos, requisitos e carga horária são aquelas definidas nos anexo III e IV, que fazem parte desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de créditos especiais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 06 de Abril de 2004.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 06 de Abril de 2004.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITO

Nº DE VAGAS

REFERÊNCIA

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SUPERVISOR GERAL

2º. GRAU

01

CC-2

AMPLO

1.035,00

30 HORAS

SUPERVISOR LEGISLATIVO

2º. GRAU

01

CC-2

AMPLO

1.035,00

30 HORAS

MOTORISTA DE GABINETE

1º. GRAU

01

CC-4

AMPLO

386,40

30 HORAS

CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

1º. GRAU

01

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

SECRETÁRIA DE GABINETE

1º. GRAU

02

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

AGENTE DE SEGURANÇA

1º. GRAU

02

CC-5

AMPLO

322,00

30 HORAS

ASSESSOR JURÍDICO

CURSO SUPERIOR + REGISTRO OAB

01

CC-1

AMPLO

1.550,00

30 HORAS

TÉCNICO CONTÁBIL

2º. GRAU + REGISTRO CRC

01

CC-1

AMPLO

650,00

30 HORAS

 

 

ANEXO IV

A QUE SE REFERE AO ART. 2º DESTA LEI

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto ao órgão do Poder Jurídico e outros em defesa dos interesses da Municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias:

Assistir em assuntos jurídicos;

Representar e defender em juízo, ou fora dele, em todo e qualquer processo de interesse do legislativo da municipalidade;

Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sabre doutrina, legislação e jurisprudência;

Opinar sobre interpelação de textos legais;

Elaborar minuta de contratos, acordos, ajustes e outros;

Redigir petições iniciais, contestação e outros expedientes de ordem jurídica;

Dar pareceres;

Contribuir na elaboração de projeto de Lei, analisando legislação para atualização e implementação;

Executar outras atividades correlatas.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar os trabalhos de escrituração contábil;

Elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamento;

Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

Conferir e classificar faturas;

Fazer conciliação de extratos bancários;

Elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

Elaboração do controle de custeio;

Elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

Administrar o departamento de Pessoal e Patrimonial;

Executar outras atividades correlatas.