O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a Associação dos Produtores Rurais de São Jorge do Oliveira que adquiriu imóveis com recursos provenientes do Projeto do Governo Federal intitulado “Credito Fundiário e Combate à Pobreza”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 09 de Fevereiro de 2004.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 09 de Fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.