LEI Nº 263, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DE ITBI A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JORGE DO OLIVEIRA BREJETUBA - ES, BENEFICIADA PELO PROGRAMA CRÉDITO FUNDIÁRIO E COMBATE A POBREZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a Associação dos Produtores Rurais de São Jorge do Oliveira que adquiriu imóveis com recursos provenientes do Projeto do Governo Federal intitulado “Credito Fundiário e Combate à Pobreza”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 09 de Fevereiro de 2004.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 09 de Fevereiro de 2004.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.