O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Brejetuba-ES, para exercício financeiro de 2004, no valor de R$ 13.922.000,00 (treze milhões e novecentos e vinte e dois mil reais).
I - Compõe a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e Entidades da Administração.
Art. 2º A Receita do Município dc Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2004, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR |
I- RECEITAS CORRENTES |
10.296.000,00 |
Receita Tributária |
469.000,00 |
Receita Patrimonial |
110.000,00 |
Receita Industrial |
20.000,00 |
Receita de Serviços |
100.000,00 |
Transferências correntes |
9.452.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
145.000,00 |
II- DEDUÇÕES |
996.000,00 |
Transferências ao Fundef |
996.000,00 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (I-II) |
9.300.000,00 |
III- RECEITA DE CAPITAL |
4.622.000,00 |
Operações de Créditos |
20.000,00 |
Alienações de Bens |
70.000,00 |
Transferências de Capital |
4.460.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
72.000,00 |
TOTAL (I-II+III) |
13.922.000,00 |
Art. 3º A despesa do Município, para o exercício de 2004 fica fixada em R$ 13.922.000,00 (treze milhões e novecentos e vinte e dois mil reais), e será distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01-LEGISLATIVA |
539.450,00 |
04- ADMINISTRAÇÃO |
2.656.200,00 |
06- SEGURANÇA PÚBLICA |
31.000,00 |
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
693.500,00 |
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL |
48.000,00 |
10- SAÚDE |
2.519.000,00 |
12- EDUCAÇÃO |
3.161.000,00 |
13- CULTURA |
27.000,00 |
15- URBANISMO |
350.000,00 |
17- SANEAMENTO |
300.000,00 |
20- AGRICULTURA |
685.300,00 |
24- COMUNICAÇÕES |
11.000,00 |
25- ENERGIA |
100.000,00 |
26- TRANSPORTE |
2.475.550,00 |
27- ESPORTE E LAZER |
325.000,00 |
TOTAL |
13.922.000,00 |
01.01 CÂMARA MUNICIPAL |
581.450,00 |
02.01- GABINETE DO PREFETO |
498.000,00 |
02.02- SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1.077.200,00 |
02.03- SEC. MUN. DE EDUCAÇO E CULTURA |
3.513.000,00 |
02.04- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.819.000,00 |
02.05- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
693.500,00 |
02.06- SECR. MUN. AGRICULTURA |
853.850,00 |
02.07- SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.886.000,00 |
TOTAL |
13.922.000,00 |
Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320/64, a:
a) Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tomarem insuficientes até o limite de 50º/o (cinquenta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;
c) Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver.
d) Fazer nos termos do Inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Fica também o executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.
Art. 6º Revogadas as disposições, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 22 de Dezembro de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 22 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.