LEI Nº 259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES, PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Brejetuba-ES, para exercício financeiro de 2004, no valor de R$ 13.922.000,00 (treze milhões e novecentos e vinte e dois mil reais).

 

I - Compõe a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e Entidades da Administração.

 

Art. 2º A Receita do Município dc Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2004, será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR

I- RECEITAS CORRENTES

10.296.000,00

Receita Tributária

469.000,00

Receita Patrimonial

110.000,00

Receita Industrial

20.000,00

Receita de Serviços

100.000,00

Transferências correntes

9.452.000,00

Outras Receitas Correntes

145.000,00

II- DEDUÇÕES

996.000,00

Transferências ao Fundef

996.000,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA (I-II)

9.300.000,00

III- RECEITA DE CAPITAL

4.622.000,00

Operações de Créditos

20.000,00

Alienações de Bens

70.000,00

Transferências de Capital

4.460.000,00

Outras Receitas de Capital

72.000,00

TOTAL (I-II+III)

13.922.000,00

 

Art. 3º A despesa do Município, para o exercício de 2004 fica fixada em R$ 13.922.000,00 (treze milhões e novecentos e vinte e dois mil reais), e será distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

01-LEGISLATIVA

539.450,00

04- ADMINISTRAÇÃO

2.656.200,00

06- SEGURANÇA PÚBLICA

31.000,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

693.500,00

09- PREVIDÊNCIA SOCIAL

48.000,00

10- SAÚDE

2.519.000,00

12- EDUCAÇÃO

3.161.000,00

13- CULTURA

27.000,00

15- URBANISMO

350.000,00

17- SANEAMENTO

300.000,00

20- AGRICULTURA

685.300,00

24- COMUNICAÇÕES

11.000,00

25- ENERGIA

100.000,00

26- TRANSPORTE

2.475.550,00

27- ESPORTE E LAZER

325.000,00

TOTAL

13.922.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

01.01 CÂMARA MUNICIPAL

581.450,00

02.01- GABINETE DO PREFETO

498.000,00

02.02- SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1.077.200,00

02.03- SEC. MUN. DE EDUCAÇO E CULTURA

3.513.000,00

02.04- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.819.000,00

02.05- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

693.500,00

02.06- SECR. MUN. AGRICULTURA

853.850,00

02.07- SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.886.000,00

TOTAL

13.922.000,00

 

Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320/64, a:

 

a) Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tomarem insuficientes até o limite de 50º/o (cinquenta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

b) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

c) Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver.

d) Fazer nos termos do Inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.         

 

Art. 5º Fica também o executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior.

 

Art. 6º Revogadas as disposições, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 22 de Dezembro de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 22 de Dezembro de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.